Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Sul de Santa Catarina
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COMISSÃO JURÍDICA DA FETRANCESC ANALISA TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE

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Foto: Assessoria de Comunicação Fetrancesc

Foto: Assessoria de Comunicação Fetrancesc

Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur) analisou ao longo desta terça-feira, 5 de junho, os textos da Medida Provisória 832 e da Resolução 5.820, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tratam da Tabela de Preços Mínimos do Transporte.

O grupo de advogados especialistas no Transporte Rodoviário de Cargas identificou os detalhes do documento que mais impactam para as empresas e ratificaram a nota divulgada na segunda-feira, 4, no site da Fetrancesc.

De acordo com a análise, é necessário cumprir a legislação, que já está em vigor. “Ela é vinculativa, ou seja, obrigatória, e tem validade para empresas e autônomos”, alertou o coordenador da Comjur, Jair Osmar Schmidt.

O aumento de custo gerado pela tabela de preços mínimos, orientou o membro da Comissão, Alex Breier, “deve ser repassado ao tomador de serviço, pela determinação legal”. E alertou, inclusive, a necessidade de observar os custos administrativos, de carga e descarga, de riscos no transporte, de impostos incidentes sobre o faturamento, além da margem de lucro do transportador, “pois estes valores não estão inclusos no indicado na tabela”.

A Comjur também reforçou que o não cumprimento da tabela poderá acarretar em prejuízos para uma das partes. Nestes casos, “terão que pagar indenização equivalente ao dobro do frete devido, descontado o montante pago”, segundo o advogado integrante da Comissão, Luiz Ernesto Raymundi. Porém, enaltece o item que garante o pagamento dobrado, referente a ida e volta em uma viagem, para a ausência de frete para retorno.

O texto original, embora já publicado e em vigor, ainda sofrerá alterações. “Precisamos esclarecer que a MP ainda está tramitando na Câmara e depois seguirá para o Senado. E neste meio tempo o documento poderá ser modificado com a inclusão de emendas, o que irá adequá-lo à realidade do transportador, seja empresa ou autônomo”, esclareceu o advogado, Cassio Vieceli.

Também participaram da reunião os também membros da Comjur, os advogados Cristiano Locks (Setransc) e Marivaldo Pires Junior (Setram).

Dúvidas sobre a Tabela de Preços Mínimos do Transporte?
Se você tem dúvidas sobre a Medida Provisória 832 e da Resolução 5.820, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tratam da Tabela de Preços Mínimos do Transporte, encaminhe-as a qualquer tempo para ouvidoria@antt.gov.br ou consulte a sua base sindical.

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