Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Sul de Santa Catarina
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Lei do Motorista entra em vigor no dia 17/4

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Segundo Ministério dos Transportes, data estipulada vale para todos os artigos da lei

 

caminhoes-manifestacao-dentFoi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (3/3) a Lei do Motorista. Com isso, a norma começará a valer no dia 17/4, ou seja, 45 dias depois da veiculação.

O Ministério dos Transportes informou que, em conjunto com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), trabalha na regulamentação da nova legislação, estudando alternativas para a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios e a contagem do número de eixos suspensos nas praças de pedágio. A agência também estuda possíveis locais para a implantação dos pontos de parada para veículos de transporte de cargas, para atender as determinações da lei quanto ao tempo de descanso do motorista.

A data estipulada está válida para todos os artigos da lei. A legislação determina o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões que não estiverem carregados, além do perdão das multas por excesso de peso dos caminhões, recebidas nos últimos dois anos. Com a nova medida, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga.

A sanção da Lei é parte do acordo apresentado pelo governo para que os caminhoneiros finalizem a greve que foi aderida em vários estados brasileiros

 

Fonte: Victor José, repórter do Portal Transporta Brasil

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