Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Sul de Santa Catarina
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Lei dos Caminhoneiros prevê melhorias para transportadoras e motoristas

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Em entrevista, o supervisor de filiais da Transportadora Sulista, Douglas Tertuliano, e o advogado trabalhista, Luís Cesar Esmanhotto, analisam os ajustes realizados pela lei

17249070A Lei nº 13.103, que altera a Lei 12.619/2012, mais conhecida como Lei dos Caminhoneiros, sancionada no começo do mês de março pela presidente Dilma Rousseff, entra em vigor no dia 17 de abril. De acordo com o supervisor de filiais da Transportadora Sulista, Douglas Tertuliano, a lei, quando surgiu, em junho 2012, onerou o custo da mão de obra das transportadoras.  “Agora, com estes ajustes a atividade poderá ter níveis de custos mais adequados”, conta.

Entre as alterações realizadas, está a liberação para que o caminhoneiro faça até quatro horas extras por dia, permitindo uma jornada de trabalho de até 12 horas por dia, caso haja esta previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Será considerado trabalho efetivo o tempo em que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, descanso e o tempo de espera.

Uma grande novidade foi a redefinição legal a respeito do “tempo de espera em filas”, que antes não poderia se computando durante a jornada de trabalho e agora a lei autoriza. “Isto permitirá que a empresa possa descontar do horário de trabalho, o tempo em que o caminhão está parado em filas para carga ou descarga, otimizando a utilização da frota”, comenta o advogado trabalhista Luís Cesar Esmanhotto. Além disto, aumentou o tempo tolerado para direção ininterrupta, podendo o motorista trafegar por até 5h30min para então fazer uma parada de descanso.

Para Esmanhotto, é razoável que enquanto o motorista está descansando não receba salários. Isto vale para o tempo em fila, cujo pagamento é indenizatório e à base de 30% do valor da hora deve receber. Além disto, mudou também a lei no que se refere às viagens em duplas, que pela lei de 2012 o motorista de reserva era remunerado em 30% do valor normal”. Com o caminhão a serviço por mais tempo, o ganho de trabalho aumentará, de acordo com o advogado. “Maior produtividade para a empresa gera maior remuneração para o motorista”, conta Esmanhotto sobre as melhorias para ambos os lados, tanto do empregador quanto do empregado.

Tertuliano reforça que o motorista é quem controla a própria carga horária, mas a empresa tem o dever de orientar o seu empregado. “Hoje a Sulista faz palestras e treinamentos divulgando as mudanças na lei. Devemos agir com rigor para que as normas sejam cumpridas”, esclarece.  Porém, não são apenas os funcionários que devem ser “reeducados”.  Os clientes também devem ter conhecimento sobre a lei. “A Sulista enviara ao cliente fichas técnicas de cada fluxo de transporte contendo tempos de transito, paradas durante o percurso e o tempo livre para carga e descarga em cada ponta”.

A fiscalização começa no dia 17/04, porém só poderão ser aplicadas multas e penalidades daqui a três anos. Segundo Tertuliano esse tempo é necessário para que as rodovias do país se adequem às normas. “Nem todas as rodovias tem espaço para descanso ou posto para dormir, por exemplo. Até agora o Brasil não apresenta condições para que se cumpra a lei”, critica.

Fonte: Assessoria de imprensa Sulista

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