Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Sul de Santa Catarina
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Nesta sexta-feira(13/02/2015) começa a restrição de tráfego de CVC, CTV e CTVPs para o feriadão de Carnaval

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Florianópolis, 10.2.15 – No feriado de Carnaval acontece a primeira restrição de tráfego de Combinações de Veículos de Carga (CVCs), Combinações de Transporte de Veículos (CTVs) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVPs) de 2015. Na sexta-feira, 13 de fevereiro, esses equipamentos não poderão trafegar entre 16 e 24 horas. Esses veículos devem ficar parados no sábado, dia 14, das 6 às 12 horas e na terça-feira, 17 de fevereiro, das 16 às 24 horas. O último dia de restrição, das 6 às 12 horas, será na quarta-feira de cinzas.

Essa medida faz parte da Portaria 48 da Polícia Rodoviária Federal, com o objetivo de evitar a parada em engarrafamentos desses equipamentos, devido ao grande fluxo de tráfego nos feriados. A regra vale para os veículos que tenham ou não a Autorização Especial de Trânsito (AET) e em pista simples das rodovias federais. Para o período do Carnaval, nos estados do Rio de Janeiro e do Maranhão, a restrição abrangerá todas as combinações autorizadas a circular, portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET.

É importante observar que a restrição também está relacionada ao fato de, segundo a Portaria da PRF, no período do Carnaval é implantada faixa reversível no trecho da BR 101, entre São Gonçalo/RJ e Rio Bonito/RJ, de modo a possibilitar fluidez ao trânsito no sentido Rio de Janeiro – Espírito Santo, em virtude do aumento significativo do fluxo de veículos que deixam o Rio de Janeiro em direção à Região dos Lagos e ao Espírito Santo.

No feriadão do Carnaval, no trecho da BR 135, entre os municípios de São Luis e Itapecuru-mirim no Maranhão, compreende trecho urbano que se encontra com obras de duplicação, haverá assim diminuição na fluidez do trânsito, em virtude do aumento significativo do fluxo de veículos que deixam as cidades do interior em direção a São Luis.

O motorista que descumprir a determinação da PRF comete infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63). O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

Fonte: Imprensa Fetrancesc

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Fonte: PRF www.prf.gov.br

 

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