Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Sul de Santa Catarina
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Tabelas de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

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Informações Gerais

Em observância à Medida Provisória nº. 832, de 27 de maio de 2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, por meio Resolução ANTT nº. 5820, de 30 de maio de 2018, as tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

As tabelas de preços mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

Conforme estabelece a MP nº. 832, de 2018, as tabelas terão validade durante o semestre em que forem editadas. As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018 vigerão até o dia 20 de janeiro de 2019.

 A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos encontra-se no ANEXO I da referida resolução.

 

AVISO IMPORTANTE:

Tendo em vista que ainda não houve um consenso da categoria sobre o assunto, solicitamos aguardar que, oportunamente, a resposta estará disponível no site.

A ANTT está discutindo internamente proposta de regulamentação para dar maior embasamento ao procedimento de fiscalização e penalidades aplicáveis no caso de descumprimento da Resolução ANTT nº 5.820/2018. Destaque-se que a proposta de resolução mencionada será submetida a audiência pública antes de sua publicação definitiva.

O comprovado descumprimento desta determinação legal poderá ser objeto de cobrança direta ao embarcador, extra ou judicialmente, tendo em vista que a recusa de pagamento não configura atualmente infração passível de multa por esta ANTT.

A ANTT abriu processo de participação social, Tomada de Subsídio nº 009/2018, Tomada de Subsídio nº 9/2018, com o objetivo colher sugestões para aprimoramento da metodologia e respectivos parâmetros utilizados na elaboração da tabela de frete com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, de que trata a Medida Provisória nº 832/2018. A norma instituiu a Política de Preços Mínimos de Frete para transporte rodoviário de cargas.

Os interessados poderão enviar suas contribuições até as 18h do dia 3/8/2018.As contribuições podem ser encaminhadas ao e-mail ts09_2018@antt.gov.br , por correios ou protocoladas pessoalmente, para o endereço:

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

Gerência de Regulação de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas- GERET
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC
Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8

Brasília/DF – CEP: 70200-003

As informações estão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br/participacao_social/tomadas/0092018.html

RESOLUCAO_ANTT_n_5820_de_30_de_maio_de_2018 (clique para visualizar)

Instruções de uso – Passo a passo das tabelas de preço mínimo

Para calcular o valor mínimo do frete a ser realizado, sugere-se seguir o seguinte roteiro:

 

1) Identifique o tipo de carga que irá transportar: carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa ou neogranel;

2) Veja qual a distância da operação de transporte e identifique em qual linha da tabela se encontra. Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se multiplicar a distância de ida por dois e procurar a linha em que está essa nova distância está. Anote a distância calculada nesse passo;

3) Anote o valor do custo por Km/Eixo da linha em que está a distância que você calculou no passo anterior;

4) Multiplique a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/Eixo, encontrado no passo 3;

5) Multiplique a distância anotada no passo 2 pelo valor encontrado no passo 4, para obter o valor mínimo da viagem.

 

OBS: Os valores como pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc), bem como as despesas como seguro do veículo deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte.

 

Veja o EXEMPLO abaixo, feito para o caso do transporte de uma CARGA GERAL, que será transportada entre duas cidades que ficam distantes 550 KM uma da outra, que usará um CAMINHÃO DE 3 EIXOS.

 

1)      A carga que vou transportar é CARGA GERAL. Então, vou usar a tabela de Carga Geral que consta no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018 (primeira tabela do Anexo II).

2)      A distância que vou percorrer é de 550 km.

3)      O valor de 550 km está na linha que aparece de 501 e até 600 km, então o valor que tenho que anotar nesse passo é 0,98.

4)      O veículo que estou usando tem 3 eixos, então vou multiplicar 3 por 0,98, que dá 2,94 R$/km.

5)      Agora, devo pegar a distância de 550 km que vou percorrer e multiplicar pelo valor de 2,94 calculado no passo anterior, que dá um valor mínimo de R$ 1.617 para a viagem.

Além desse valor mínimo de R$ 1.617, o transportador pode cobrar um valor a mais, referente ao lucro. Importante ressaltar que o lucro não faz parte do preço mínimo.

Se no caminho o transportador tiver que pagar, por exemplo, R$ 300 de pedágio, então além dos R$ 1.617 e do valor do lucro, tem que receber R$ 300 de pedágio.

Simulador de Preços Mínimos de Frete

O Simulador de Preços Mínimos de Frete é uma ferramenta para aplicação específica da metodologia prevista no Anexo I da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018. O intuito da ferramenta é de auxiliar os transportadores a simularem seus custos específicos básicos (uma vez que podem ser aplicados valores específicos para realidade de cada transportador). Cabe destacar que a ferramenta não se presta a calcular o valor final do frete mínimo, conforme detalhado no passo a passo. LOGO, O SIMULADOR É UMA FERRAMENTA INSTRUTIVA DA METODOLOGIA.

Simulação Custo Frete V20 (clique para visualizar)

Fonte: ANTT

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